EM 2011 A LUTA É PELO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
O Estado de Minas Gerais não pagou o Piso Salarial Profissional Nacional em 2010 e iniciou o ano de 2011 da mesma forma. Minas não paga o valor do Piso no vencimento básico ou mesmo se considerarmos as tabelas salariais que instituíram o subsídio como forma de remuneração.
Por isso, o nosso eixo para a campanha salarial deste ano é o pagamento do Piso. No entanto, não podemos abandonar a Lei 18.975/10, que trouxe uma mudança salarial para uma parcela da categoria mas, repetiu a política de desvalorização dos servidores que têm tempo de serviço.
Temos outros desafios importantes: estabelecer no Estado uma gestão democrática com a imediata realização de eleição para direção das escolas, lutar pelos direitos dos efetivados e a realização de concurso público, corrigir inúmeras distorções na carreira, lutar contra a privatização do IPSEMG e por uma educação pública de qualidade social.
Os encontros regionais realizados no dia 12/02 e a Conferência Estadual de Educação, ocorrida nos dias 18, 19 e 20/02, em Caxambu, foram importantes espaços para discussão da nossa pauta de reivindicações. Ela precisa refletir todos os problemas que enfrentamos.
Apresentamos a seguir as propostas que foram discutidas nestes espaços para que a categoria vote em quais propostas irão compor a pauta de reivindicações da Campanha Salarial Educacional 2011.
PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
SALÁRIO E CARREIRA
Política de remuneração
- Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 1.597,87, sem perda das vantagens, para jornada de 24 horas para o nível médio de escolaridade, com reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno.
Alterações na Lei 18.975/10
- Manutenção dos biênios e qüinqüênios sem a incorporação ao subsídio.
- Reajuste em 2011 das tabelas da Lei 18.975/10, de modo a alcançar o valor de R$ 1.597,87 para o nível TI.
- Prorrogação do prazo para opção entre as formas de remuneração previsto na Lei 18.975/10.
- Revisão do posicionamento dos servidores nas tabelas da Lei 18.975/10 com o espelhamento na carreira, de acordo com a situação funcional em dezembro de 2010.
- Modificar os percentuais de progressões automáticas para 3% e de promoção em 22% nas tabelas salariais da Lei 18.975/10.
- Garantia aos servidores que, em dezembro de 2010, estavam em ajustamento funcional ou licença médica, que sejam posicionados nas tabelas da Lei 18.975/10, levando em consideração a gratificação de regência.
- Realizar o reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada prevista na Lei 18.975/10 com o mesmo percentual utilizado para reajustar as tabelas salariais previstas na respectiva lei. (VPNI)Carreira
- Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos e aposentados com a correção no posicionamento das tabelas da Lei 18.975/10 e pagamento retroativo a 01/01/11.
- Revogação do Decreto que faz regressões da progressão em função da promoção por escolaridade.
- Criar critérios para ocupantes de função gratificada.
- Rever o processo de avaliação de desempenho de maneira que os indicadores de resultado expressem o funcionamento de todo o sistema como condições de trabalho, estrutura física, número de alunos por sala de aula, laboratórios, etc e não como instrumento de coerção.
- Modificação do interstício de 5 para 3 anos para promoção por escolaridade adicional.
- Cumprimento do Termo de Acordo de 2010 com o pagamento integral dos dias de paralisação da campanha salarial educacional 2010.
- Regulamentação da jornada de 30 horas com a participação do Sind-UTE/MG.
- Que o estágio probatório faça parte do interstício para promoção por escolaridade adicional.
- Que os profissionais da educação que atuam em APAES tenham os mesmos direitos de progressão, promoção e quaisquer outras políticas remuneratórias.
- Que o servidor afastado em função de licença médica tenha direito à promoção por escolaridade adicional.
IPSEMG E PREVIDÊNCIA
- Realização de concurso público para servidores do IPSEMG.
- Elaboração de uma política de prevenção à saúde do trabalhador.
- Reabertura dos postos ou agências do IPSEMG nas cidades pólo, retornando o atendimento do IPSEMG família.
- Tornar pública e regularizar a dívida do Estado com o IPSEMG.
- Manter a gestão do IPSEMG integralmente pelo setor público sem qualquer transferência para a iniciativa privada.
- Ampliar e melhorar os atendimentos médico e odontológico, convênios laboratoriais e perícia local em todas as regiões do Estado.
- Ampliar o número de Regionais de atendimento para 8 (oito).
- Possibilitar ao servidor detentor de 02 cargos, desvincular a sua contribuição automaticamente de 01 cargo.
- Atualizar a publicação de todos os pedidos de aposentadoria e estabelecer uma política de agilidade e eficiência para os novos pedidos.
- Ampliação da representação dos trabalhadores nos Conselhos do IPSEMG.
- Redução do tempo de espera para todos os procedimentos realizados pelo IPSEMG.
- Possibilitar que os filhos desempregados dos servidores públicos sejam incluídos como dependentes.
- Criar Conselhos Municipais do IPSEMG.
- Tornar públicas as prestações de contas dos fundos de Previdência do Estado.
GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA E DO SISTEMA
- Cumprimento do Termo de Acordo assinado em 2010 com a realização de eleição para direção de escola no início de 2011, estabelecendo os critérios do edital em acordo com a categoria.
a) Duração de mandato:
- 4 anos com uma recondução;
- 3 anos com uma recondução;
- 2 anos com uma recondução.
b) Reeleição:
- Uma recondução consecutiva;
- sem limite para reeleição;
- considerar os atuais mandatos.
c) Elegibilidade:
- trabalhador em educação em exercício na escola, que tenha a titulação exigida;
- apenas quem tem certificação;
- que a certificação não seja requisito;
- que tenha no mínimo 2 anos de exercício na escola.
d) Colégio eleitoral:
- inscrição prévia;
- voto proporcional x voto universal;
- alunos a partir de 16 anos;
- um voto por família para alunos menores de 16 anos.
- Eleição direta para Superintendente Regional de Ensino.
- Garantia de autonomia administrativa, pedagógica e financeira para a unidade escolar.
- Elaboração de uma política para combater e acabar com o assédio moral nos ambientes escolares e nas Superintendências Regionais de Ensino.
- Instituição de uma avaliação sistemática da gestão escolar feita pela comunidade escolar anualmente.
- Transformar o Colegiado em Conselho Escolar com poder deliberativo.
- Qualquer membro do colegiado escolar possa ser Presidente do Colegiado.
- A eleição para direção deve ocorrer em todas as escolas estaduais, inclusive as que estão com intervenção e as que tiveram avaliação de desempenho insuficiente.
VÍNCULO FUNCIONAL
- Cumprimento do Termo de Acordo de 2010 com a realização imediata de concurso público de provas e títulos para todas as áreas do conhecimento, inclusive para os cargos da SRE, com valorização do tempo de serviço e edital discutido com o Sind-UTE/MG.
- Imediata atualização da escolaridade dos efetivados e sua correção no posicionamento das tabelas da Lei 18.975/10 e pagamento retroativo a 01/01/11.
- Estabelecer o direito à remoção e mudança de lotação para os efetivados pela Lei Complementar 100/07.
- Estabelecer a promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
- Manutenção dos direitos e vantagens para o servidor que esteja em ajustamento funcional.
- Elaboração de uma política de respeito e valorização para os servidores em ajustamento funcional, respeitando a sua restrição laboral e jornada do cargo.
- Organização do quadro escola com o aumento do número de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, especialista em educação básica por turno independente do número de turmas.
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
- Elaboração de políticas públicas que combatam a violência no ambiente escolar e garantam a segurança e a integridade física do/a trabalhador/a em educação em seu local de trabalho e comunidade escolar.
- Que a progressão parcial só aconteça extraturno.
- Investimento na melhoria da rede física das unidades escolares em todas as regiões do Estado.
- Redução do número de alunos por sala para os seguintes limites: ensino fundamental - 20 alunos nos anos iniciais, 25 alunos para os anos finais e até 30 alunos para o Ensino Médio.
- Elaboração de uma política de formação continuada para os profissionais que atendem alunos portadores de necessidades especiais.
- Implementação da Lei 10.639/03.
- Regulamentar o atendimento de profissionais de assistência educacional (fonoaudiólogo, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo) em todas as escolas estaduais.
- Mudança na estrutura de oferta do ensino médio com atendimento em todas as regiões do estado sem a nucleação de vagas, e a redefinição na proposta curricular com a oferta de todas as disciplinas.
Demandas específicas dos servidores das
Superintendências Regionais de Ensino
- Reajuste do valor do cartão-alimentação.
- Equiparação do salário do Analista em Educação Básica com o salário
do Inspetor Escolar.
- Concessão da gratificação do taxador para todos os Assistentes Técnicos.
- Concessão da gratificação paga pelo Pip também aos Analistas e Técnicos.
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